Nem toda infecção é hospitalar e nem toda infecção hospitalar é indenizável!

Você sabia que os hospitais são obrigados por Lei a promover Programa de Controle de infecções Hospitalares (PCIH) ?
De acordo com a lei, considera-se como programa de controle de infecções hospitalares o conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematicamente com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares
Então, entende por infecção hospitalar qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização.
Portanto, se a infecção se deveu a condições de assepsia deficientes ou à ausência de cautelas idôneas a evitar a “doença hospitalar” o hospital pode ser responsabilizado a indenizar o paciente em caso de dano.
A responsabilidade do Hospital encerra uma obrigação de resultado e consiste em assegurar integridade do paciente de tudo que seja capaz de lhe produzir dano. Se o paciente é contaminado e adquiri a infecção hospitalar comunitária, estaremos diante da falta desse dever de integridade, ensejando a reparação pelo dano sofrido.
Todavia, saiba que nem toda infecção é passível de responsabilização do Hospital, exemplificando nos casos de a infecção ser externa ao ambiente hospitalar.